Realizamos o transporte de carro para qualquer lugar do planeta ou de qualquer lugar do Brasil e Estados Unidos, basta contactar a IMT Mudanças & Transportes, e cuidaremos de todos os documentos necessários para liberação alfandegárias na origem e no destino, do transporte marítimo, aéreo ou terrestre, da logística a entrega final.
Em todo processo cuidaremos de tudo até a entrega final na residência em destino. Possuímos uma equipe que acompanhará cada etapa do processo.
Solicite uma visita técnica que elaboramos um orçamento com cronograma detalhado de cada etapa em tempo e forma. Os nossos contratos são fechados sem custos extras ou adicionais, seja em qualquer destino do mundo.
IMT Mudanças & Transportes esclarece todas as suas dúvidas e ajuda a entender o processo antes mesmo de qualquer contrato assinado.
Temos coordenadores bilíngues para apoio e acompanhamento seguindo um padrão de boas práticas para melhor atender nossos clientes.
Oferecemos a consultoria necessária para o transporte do seu carro ou o projeto de importação de forma tranquila e bem-sucedida.
Importando um Carro para o Brasil.
Finalmente será possível importar um carro para o Brasil sem pagar absurdo de impostos e tributos. A medida que acresce 30 pontos percentuais à alíquota de IPI de veículos importados no Brasil, será extinto.
A importação de veículos antigos (carros antigos, caminhões antigos, etc), com mais de 30 anos de fabricação , para fins culturais e de coleção é permitida, conforme Portaria nº 235 (de 07 de dezembro de 2006) do MDIC , Art. 25, item “H” .
Atualmente para importar um carro novo os impostos são uma cascata;
Imposto de Importação (35%), PIS (2%), Cofins (cerca de 7%) e ICMS, que incide sobre o valor final – contando ainda os gastos de frete e seguro.
A indicação é sempre solicitar uma consultoria de uma empresa de transporte especializada em exportação de carros, pois nos bastidores existe muita burocracia. Algumas das mais importantes são: A necessidade de obter a Licença para Uso da Configuração do Veículo ou Motor (LCVM), emitida pelo Ibama no prazo máximo de 60 dias úteis. O documento é obtido caso o veículo importado atenda aos mesmos limites de emissão de poluentes e níveis de ruído estabelecidos para os veículos nacionais. Registro no SISCOMEX da Receita Federal, seguir as exigências (administrativas, fiscais, cambiais) dos órgãos anuentes: DECEX, BACEN.